Desconfia de atestado médico falso de um funcionário? Descubra o que fazer.

Desconfia de atestado médico falso de um funcionário? Descubra o que fazer.

No ambiente de trabalho, não é incomum que funcionários pratiquem algumas atitudes sem se dar conta de que, na realidade, elas configuram fraude trabalhista. Entre elas: adulterar cartão de ponto, fechar acordo para ser demitido, levar para casa materiais da empresa e talvez a mais recorrente das fraudes: justificar falta com atestado médico falso.

Se você suspeita de que seus funcionários apresentaram atestados falsos – para permanecerem afastados da empresa sem perderem os benefícios – continue a ler esse artigo para saber quais medidas a empresa pode tomar.

Aumento no número de falsificações

Segundo a Resolução nº 1.658/02 do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico é “um direito inalienável do paciente” que precise se ausentar por questões de saúde. Por isso, a empresa só pode recusá-lo caso comprove que o documento é falso ou se uma junta médica afirmar que o funcionário está apto para exercer suas funções. Embora a maior parte dos profissionais utilize seu direito com prudência, infelizmente, o número de atestados médicos falsos vem sofrendo um aumento significativo ao longo dos anos, especialmente, em situações de crise sanitária, como na pandemia do Covid-19.

Com a retomada gradativa dos trabalhos presenciais, após o abrandamento das medidas de restrição contra o novo Coronavírus, muitos funcionários continuaram afastados de suas funções por meio de atestados médicos. É preciso, claro, saber diferenciar aqueles que de fato estão doentes, ou pertencem aos grupos de risco, daqueles que aproveitaram o momento para apresentar um atestado médico falso. Mas como fazer essa diferenciação? Algumas dicas podem te ajudar.

O que um atestado deve apresentar?

Antes de conseguir identificar um atestado falso, a empresa precisa saber as características de um atestado legítimo. Ele deve ter:

  • Papel timbrado;
  • Data e hora do atendimento;
  • Nome completo do colaborador;
  • Motivo que provocou o período de afastamento;
  • Período em que o trabalhador deve ficar afastado;
  • Nome legível do médico;
  • Assinatura do médico.

CRM e código CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), embora desejáveis, não são obrigatórios por lei.

O funcionário pode justificar falta com atestado médico por até 15 dias; nesse período, a empresa é responsável por seu salário. Se ele tiver que ficar afastado por um período mais longo, pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença, pago pelo governo.

Indícios de falsificação

Agora que você conhece os elementos obrigatórios de um atestado, pode avaliar melhor o documento que foi apresentado pelo colaborador ao RH ou ao responsável pelo departamento.

Algumas falsificações amadoras podem ser mais facilmente identificadas, seguindo os seguintes passos:

  • Analise os dados do atestado: nome do hospital ou clínica médica, profissional, se o CRM existe (caso tenha sido inserido no atestado) etc.
  • Rasuras no período de afastamento ou na data de emissão do documento costumam ser indícios de falsificação. Fique de olho nelas!
  • Um detalhe mais subjetivo, mas que merece atenção: diversos funcionários apresentando atestado de um mesmo médico. Pode ser sinal de que esse profissional emite atestados falsos, em larga escala.
  • Outro indício de que talvez o funcionário não esteja “convalescente”, como diz o atestado, pode estar nas redes sociais: se a pessoa está de licença, mas publica fotos em passeios, viagem e afins, vale a pena ficar atento.

O que fazer caso descubra um atestado médico falso

Uma pessoa que entrega ao empregador um atestado falso ou adulterado pode ser demitida por justa causa e, até mesmo, processada por falsidade ideológica. O médico que emitir atestado com informações não verdadeiras também pode responder pelo crime de falsidade de atestado médico.

Se você tem suspeita e indícios de que a pessoa apresentou um atestado médico falso, mas não tem provas, evite se precipitar. Uma acusação que não se comprove pode trazer causas muito ruins para a vida profissional e pessoal do funcionário, inclusive, para a própria empresa.

Neste caso, chame o funcionário para conversar em particular, de preferência, com uma testemunha. Muitas vezes, o próprio colaborador admite a falsificação. Evite chamar a polícia, a não ser que você desconfie de um grande esquema fraudulento.

Caso tenha as provas necessárias e a fraude for de fato confirmada, é importante que se demita o funcionário, respeitando o princípio da imediatidade.

E se houver suspeita, mas não provas?

Nem sempre a falsificação de atestado ou outras fraudes trabalhistas são simples de se descobrir ou provar. Com a ajuda da tecnologia, algumas falsificações são tão bem feitas que parecem reais. Casos que envolvam fraude em larga escala podem ser mais complexos.

Nessas horas, não se exponha nem coloque a reputação da sua empresa em risco. Assim como qualquer esquema fraudulento, seu caso merece ser avaliado por profissionais especializados em monitoramento, que consigam reunir provas com precisão por meio de métodos legais e eficazes, para que você possa tomar as providências cabíveis.

Se você desconfia de emissão de atestado médico falso ou de qualquer outra fraude dentro da sua empresa, entre em contato conosco e saiba como podemos resolver o seu problema.

Aproveite e leia também: Entenda como funciona a Investigação Empresarial

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *