Um dos maiores temores de pais, em todo o mundo, é que seus filhos fiquem à mercê de quem possa lhes fazer mal. Não é à toa: desde a popularização da internet, o tempo gasto por crianças e adolescentes navegando pelas redes preocupa os adultos. E esse receio faz todo o sentido, especialmente, nos dias atuais. Segundo informações da Polícia Federal, houve um grande aumento no número de denúncias dos crimes de pedofilia na internet durante a pandemia, já que, com o isolamento social, o número de horas que crianças e jovens passam online cresceu muito. Mas calma! Não se apavore, nem proíba as crianças de acessarem a rede sem seu consentimento.
Confira, a seguir, algumas dicas de como lidar com essa realidade sem entrar em conflito com seus filhos:
Como agem os pedófilos virtuais
O isolamento social necessário para a contenção da pandemia de Covid-19 afetou, drasticamente, a rotina de crianças e adolescentes. Sem poderem ir à escola ou praticarem outras atividades extracurriculares pessoalmente, a maioria teve de se adaptar à rotina das aulas virtuais. E, mesmo as horas de lazer, passadas de casa acabaram sendo trocadas por mais tempo diante das telas. Seja nas redes sociais, nos jogos virtuais ou trocando mensagens com amigos.
Todo esse tempo dedicado às atividades online deixou os jovens ainda mais vulneráveis aos ataques de criminosos cibernéticos, especialmente, os pedófilos. Embora a maior parte das pessoas use a internet diariamente, ela ainda é um mundo vasto e desconhecido e os criminosos virtuais se aproveitam de brechas para atingir seus objetivos.
De acordo com a ONG SaferNet Brasil, somente em 2021, as denúncias de pornografia infantil cresceram 33,45%. A facilidade de criar perfis falsos em redes sociais e salas de jogos, por exemplo, é um prato cheio para os pedófilos virtuais, que podem se passar por alguém mais novo e se aproximarem dos jovens, criando laços de confiança e explorando a vulnerabilidade da criança ou do adolescente para conseguir fotos, vídeos ou até mesmo marcar encontros.
Nesse caso, o abusador pode usar “iscas”, como um e-mail ou um site com temáticas infantis que atraiam as crianças para explorar fantasias românticas com os adolescentes, por exemplo. Esse jogo de sedução e conquista da confiança pode durar bastante tempo. Nessa dinâmica, o abusador pode convencer o jovem a ligar a webcam, enviar fotos, e depois chantageá-lo com esse material, em busca de mais fotos ou de um encontro.
Como prevenir?
Os pais podem estabelecer limite de uso da internet durante o dia, fixar horários para navegação nas redes sociais ou jogos virtuais ou, ainda, ativar filtro para triagem de sites que podem ou não podem ser acessados, por exemplo. No entanto, o mais importante é manter um diálogo aberto e honesto com seus filhos. As crianças e, principalmente, os adolescentes não reagem bem quando têm sua liberdade restringida e, a internet, é uma realidade que faz parte da vida deles desde o nascimento. Por isso, criar uma relação de confiança com eles é fundamental para prevenir que sejam vítimas de abusadores virtuais. Dessa maneira, alguns hábitos são fundamentais:
- Demonstre interesse nas atividades que seus filhos exercem na internet e peça que eles mostrem o que costumam “curtir” ao navegar pela rede, mas sem tom autoritário ou preconceituoso;
- O bom e velho “Não converse com estranhos” vale para o mundo virtual também. Oriente seus filhos a não interagirem com quem não conhecem, nem divulgar dados pessoais, especialmente imagens;
- Peça que seus filhos ensinem a você aquilo que aprenderam na internet. É uma ótima maneira de estreitar vínculos, ao mesmo tempo em que você conhece melhor os mecanismos da internet e o que atrai os jovens na web;
- Converse com outros pais e, se possível, com a escola a respeito desse assunto.
A cartilha Navegar com Segurança, criada pela ONG Childhood Brasil, traz essas e muitas outras orientações a respeito da segurança infantil no mundo virtual. Vale a pena lê-la com atenção.
Como denunciar casos de pedofilia na internet?
A pornografia infantil é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificada como violação contra os direitos humanos para quem “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
O crime de publicação de imagens de pornografia infantil prevê pena de três a seis anos de reclusão. O estupro de vulneráveis prevê de 8 a 15 anos de prisão. Além disso, também existe a Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica criminalmente os delitos informáticos, e a Lei 13.718/18, que tipifica o crime de divulgação de cena de estupro ou de estupro a vulnerável.
A ONG Safernet possui um canal de denúncias para crimes cibernéticos, entre eles, a pedofilia na internet e a pornografia infantil. Também é possível denunciar esses crimes através do Disque 100 e 180 ou se dirigir ao Núcleo de Cibercrimes das Secretarias de Segurança dos Estados de uma delegacia da sua cidade.
Por isso, fique de olho e, se preciso, denuncie sem receio!