Atestado médico falso para Covid-19 é crime. O que fazer?

Atestado médico falso para Covid-19 é crime. O que fazer?

A pandemia da Covid-19 golpeou o mundo inteiro em 2020: até a última semana do ano passado, o Brasil contava com mais de 190 mil mortes. No mundo todo, esse número já atingia 1 milhão e 800 mil mortes.

Diante da gravidade da pandemia e da velocidade do contágio, muitas empresas brasileiras adotaram o home office ou as medidas de prevenção sugeridas pela OMS nos locais de trabalho, como: distanciamento, limpeza regular, afastamento temporário de pessoas com sintomas de gripe, etc. Mas, infelizmente, alguns funcionários se aproveitaram desse momento desafiador para tirar proveito: de acordo com uma pesquisa da Heach Recursos Humanos, 47% das empresas tiveram casos de funcionários que apresentaram atestado médico falso para Covid-19, para não trabalharem por umas semanas.

Você tem enfrentado esse tipo de situação em sua empresa e não sabe como agir? Então, confira as recomendações a seguir.

Mentir sobre Covid-19 é crime previsto em lei?

Recentemente, uma reportagem da TV Record mostrou como atestados falsos para Covid-19 são vendidos facilmente no centro de São Paulo. Essa manobra vem sendo cada vez mais utilizada dentro das empresas de todo o país, especialmente, em épocas de festas ou de férias, como janeiro.

Sim, os casos de trabalhadores infectados pelo novo Corona vírus existem e as medidas de segurança devem ser respeitadas, para evitar que o vírus se espalhe entre os colegas. No entanto, é triste e preocupante que um evento tão sério como essa pandemia seja utilizado por uma minoria para tirar vantagem pessoal.

Nessas horas, você pode pensar: “Mas a Covid-19 é um fenômeno tão recente, será que existem consequências para quem mente sobre essa doença?”. A resposta é sim! Alegar falsamente sintomas de doenças é um crime previsto no Código Penal, de acordo com o artigo 299: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

O mesmo vale para o médico que, sabendo que o paciente não tem Covid-19, ainda assim fornece um atestado para essa doença – crime tipificado no artigo 302 do Código Penal.

O que fazer se desconfiar de atestado falso para Covid-19?

Lidar como uma pandemia é uma situação delicada, tanto para empregadores quanto para colaboradores, já que existem muitas variantes. Um funcionário que apresente sintomas pode temer ir ao hospital e contagiar outras pessoas (ou ser contagiado, caso não estivesse com o vírus) e nem sempre tem a disponibilidade financeira para pagar um teste na farmácia ou em uma clínica privada e assim comprovar se tem ou não a doença.

O mais indicado é que a pessoa que apresente sintomas se afaste, mas como saber se o colaborador está sendo sincero ou não? Antes de tudo, é importante comunicar a todos os setores que os funcionários podem contar com o auxílio e a compreensão da empresa em casos de necessidade, e que, em contrapartida, a empresa deseja contar com o bom senso e o profissionalismo de cada colaborador diante dessa situação. Deixe claro, de maneira firme, mas amigável, que apresentar atestado médico falso para Covid-19 é crime e que mentiras não serão toleradas pela empresa. Neste artigo, publicado há algumas semanas, mostramos como diferenciar um atestado médico verdadeiro de um atestado falso. Só que, em meio a uma pandemia na qual o afastamento é a medida mais recomendada em casos de sintomas, nem sempre é fácil identificar uma mentira rapidamente. Então, fique atento e avalie caso a caso.

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